Compliance


Assegurar e promover
uma cultura de efetiva integridade e ética


Código de Ética e Conduta

A Teixeira Duarte, S.A. tem um Código de Ética e Conduta adotado por cada uma das entidades do Grupo, o qual consagra os transversais princípios da atuação de todos os colaboradores das empresas do Grupo e, desse modo, o envolvimento da Teixeira Duarte, S.A. com as partes relacionadas, constituindo pois um reforço e desenvolvimento da sua Missão e Valores.

O Código destina-se a todos os Administradores, Trabalhadores e Outros Representantes da Empresa, cabendo adicionalmente a todos estes colaboradores não só conhecer e interiorizar, implementar institucionalmente e defender externamente o Código, mas também promover a aplicação das respetivas regras por terceiros no âmbito e execução das relações que estes mantenham com quaisquer entidades do Grupo Teixeira Duarte.

Resumidamente, de acordo com este Código, todos os colaboradores das empresas do Grupo têm o compromisso de cumprir, defender e fazer cumprir, incluindo junto dos destinatários indiretos, a legislação e a regulamentação em vigor nas geografias onde estas operam, incluindo quaisquer acordos globais ou setoriais e regras deontológicas específicas de cada profissional, bem como todos e quaisquer compromissos contratualmente assumidos.

Consultar Código de Ética e Conduta
Consultar Política de Conduta Empresarial

Programa de Compliance

A corrupção e suborno são riscos inerentes a qualquer atividade económica. A ferramenta que norteia a gestão das empresas participadas do Grupo neste domínio é um programa de Compliance que estabelece e implementa um conjunto de medidas e procedimentos assentes na Política de Compliance, no Código de Ética e Conduta e na Missão e Valores da Teixeira Duarte com vista a assegurar com maior eficácia e evidência o cumprimento da lei e das normas internas, contribuindo com um clima de integridade e de cultura ética no desenvolvimento das atividades das empresas do Grupo Teixeira Duarte.

O sistema de Compliance prevê processos de avaliação de risco e procedimentos de controlo interno financeiros e não financeiros, que incluem diligências prévias de terceiros e de quadros de elevada responsabilidade, um Canal de Ética para onde todos os colaboradores e entidades terceiras devem comunicar eventuais irregularidades identificadas relativamente a quaisquer normativos externos ou internos, entre outras medidas.

O sistema também assegura a implementação e avaliação da eficácia do Código de Ética e Conduta, segundo o qual os colaboradores devem agir por forma a avaliar e evitar eventuais situações de conflitos de interesse, bem como impedir quaisquer comportamentos corruptivos, na forma ativa ou passiva, incluindo pagamentos ou recebimentos de facilitação, ou a criação, manutenção ou promessa de situações irregulares ou de favor.

Cabe-lhes a obrigação de reportar informação sobre quaisquer ações que constituam comportamento incorreto, incluindo aquelas que configurem possíveis práticas ilegais ou ilícitas em matérias financeiras e contabilísticas, fraude, corrupção e branqueamento de capitais, bem como quaisquer atuações relacionadas, direta ou indiretamente, com entidades terroristas ou que possam visar ou apoiar práticas de terrorismo. Cabe-lhes ainda promover que os destinatários indiretos deste Código também o façam.

Os colaboradores devem pautar a sua atuação de forma a combater ativamente eventuais tentativas de branqueamento de capitais, recusando participar em qualquer ato que como tal possa ser considerado, ao abrigo das normas legais e regulamentares em vigor, bem como em qualquer tentativa, cumplicidade, facilitação ou aconselhamento à sua prática.

De igual modo, devem agir de forma a impedir que a atividade de qualquer empresa do Grupo Teixeira Duarte possa, de alguma forma, fornecer, recolher ou deter fundos ou bens que possam vir a ser usados para o financiamento e apoio de atividades criminosas, nomeadamente terroristas.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas

A Teixeira Duarte, S.A. tem implementado um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e de Infrações Conexas (PPR) – elaborado tendo em conta as realidades de atuação, tanto geográficas como setoriais, das empresas que constituem o Grupo Teixeira Duarte – que visa identificar e classificar os riscos e situações que possam expor as entidades do Grupo a atos de corrupção e infrações conexas e, ainda, estabelecer e implementar um conjunto de medidas e procedimentos assentes na Política de Conduta Empresarial, no Código de Ética e Conduta e na Missão e Valores da Teixeira Duarte, com vista a assegurar com maior eficácia e evidência o cumprimento da lei e das normas internas, permitindo reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados, contribuindo com um clima de integridade e de cultura ética no desenvolvimento da atividade do Grupo Teixeira Duarte.

Assim, o presente PPR aplica-se a todas as empresas elegíveis do Grupo Teixeira Duarte e seus colaboradores, bem como, demais elementos que, independentemente do seu vínculo jurídico-funcional, lhe prestem trabalho ou serviços, e constitui um instrumento de gestão fundamental que permite reforçar e consolidar os procedimentos e mecanismos de prevenção e deteção da corrupção e infrações conexas.

A execução do PPR está sujeita a controlo, podendo essa execução ser acompanhada através de Relatórios de Avaliação:
- Relatório de Avaliação Intercalar de outubro de 2023

O PPR da Teixeira Duarte, S.A. será revisto a cada três anos, ou sempre que se justificar a sua revisão face a uma eventual alteração nas suas atribuições ou na sua estrutura orgânica.

Relação com parceiros, fornecedores e subcontratados

Em Portugal, a Teixeira Duarte – Engenharia e Construções, principal empresa do Grupo no setor da Construção, promove o respeito pelos direitos laborais e ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os trabalhadores junto de fornecedores e subempreiteiros, exigindo o cumprimento dos requisitos da Norma SA 8000, no âmbito da responsabilidade social, entre os quais se salientam:

– Não utilização ou apoio à utilização de trabalho infantil, de trabalho forçado ou compulsório;
– Proporcionar um ambiente seguro e saudável para a prestação do trabalho;
– Não obstar à liberdade de associação e direito de negociação coletiva;
– Não praticar ou apoiar atos discriminatórios sob qualquer forma;
– Não exercer ou apoiar o exercício de práticas disciplinares rudes ou desumanas;
– Agir em conformidade com as leis aplicáveis e com os padrões da respetiva área de atividade, em matérias relacionadas com o horário de trabalho;
– Remuneração considerada adequada pelo trabalho efetivamente prestado, respeitando sempre o legalmente estipulado.

Com base na zona geográfica onde se enquadra o fornecedor, no tipo de atividade que desenvolve e na capacidade de influência da empresa quanto ao mesmo, é avaliado o potencial risco social dos fornecedores face ao risco expetável, sendo depois monitorizados os casos de maior risco.

No caso particular dos subempreiteiros, as empresas do Grupo na atividade da Construção, têm instituídas disposições contratuais específicas obrigatórias, para além das legais, em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, incluindo seguros de acidentes de trabalho, equipamentos de proteção individual, sinistralidade, formação e informação, prevenção e controlo do alcoolismo, entre outros.