Canal de Ética


Comunicação
de irregularidades



Assente na Missão e Valores e consagrada na sua Política de Comunicação de Irregularidades e no seu Código de Ética e Conduta, a atuação do Grupo Teixeira Duarte e dos seus colaboradores pauta-se pela assunção de ações que dão prioridade à prevenção e à proibição de práticas de não-conformidade, como por exemplo, o suborno, a corrupção ou a violação de princípios de ética empresarial e assim cumprir as leis e normas anticorrupção aplicáveis nos países onde atua, bem como as normas internas da Teixeira Duarte.

Assim, cumprindo a sua Política de Comunicação de Irregularidades e o seu Código de Ética e Conduta, o Grupo Teixeira Duarte tem implementado um canal de denúncias, o Canal de Ética, que permite a comunicação dos factos relacionados com a corrupção, bem como qualquer outro incumprimento que possa envolver a prática de ato ilícito, por exemplo questões de assédio ou discriminação, de forma totalmente anónima.  Para o efeito, encontra-se previsto um procedimento que estabelece o modo de efetuar a comunicação, o controlo e o tratamento de denúncias recebidas na estrutura empresarial como medida de prevenção e combate a práticas indevidas que, caso estes assim o entendam, garante o anonimato dos denunciantes.

As denúncias de violações de regras externas e internas aplicáveis podem ser recebidas através do Canal de Denúncias do Grupo Teixeira Duarte e ainda através dos seguintes canais:

  • Correspondência dirigida ao Conselho de Administração ou ao Conselho Fiscal da Teixeira Duarte, S.A.;
  • Mensagem de correio eletrónico para o endereço compliance@teixeiraduarte.com, com acesso exclusivo da Equipa de Ética;

Ao Canal de Ética podem recorrer todos os colaboradores, clientes, fornecedores ou outras partes interessadas das empresas do Grupo Teixeira Duarte. Caso tenha conhecimento da prática de um ato que considere não cumpridor de normas legais ou de regulamentos internos não deixe de denunciar. A Teixeira Duarte garante o anonimato das comunicações recebidas caso assim o queiram os denunciantes,  a ausência de quaisquer represálias aos denunciantes por denúncias de boa-fé e a proteção dos dados pessoais do denunciante e do suspeito da prática da infração.